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DIREITO DAS CRIANÇAS: UMA PREOCUPAÇÃO RECENTE?

  DIREITO DAS CRIANÇAS: UMA PREOCUPAÇÃO RECENTE?                                                                                                                                                        Por: Catarina Miguel Fernandes Mendes “ O Superior interesse da criança ” de que regularmente ouvimos falar é a base de qualquer processo de intervenção judiciária (ou não) [1] relacionada com menores. Enquanto criança, pessoa com menos de 18 anos, segundo o Artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) [2] , e o disposto no Artigo 122.º do Código Civil Português, este ser em desenvolvimento carece de especial proteção, em razão da sua idade e vulnerabilidade. É no Século XX que surge a consciência de que os menores devem ser objeto de proteção, apesar de sujeitos ativos na sociedade (Artigo 12.º CDC), devem ser ouvidos e participar em todas as decisões que lhes digam respeito. Nascem assim, diversos diplomas internacionais centrados na criança. Destaco a Convenção sob