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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO – UM MODELO DE AVALIAÇÃO EM CASCATA

  AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA               – UM MODELO DE AVALIAÇÃO EM CASCATA –    Por: Joana Capaz Coelho   A implementação do novo modelo de gestão, iniciada entre os anos 70 e 80 do século passado, primeiramente na Nova Zelândia e na Austrália, depois, na Inglaterra e nos Estados Unidos e, subsequentemente, no resto da Europa, determinou a adoção, em Portugal, pela Lei n.º 10/2004, de 22 de março, de um Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP). A Lei n.º 10/2004, de 22 de março, veio a ser revogada pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, a qual foi sucessivamente alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º12/2024, de 10 de janeiro [1] . A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na última versão, regula a matéria da avaliação do desempenho nos artigos 89.º a 91.º, estabele

O Patrocínio Judiciário dos Membros do Governo e dos Altos Dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do Exercício das suas funções: âmbito de aplicação do decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de junho

  O Patrocínio Judiciário dos Membros do Governo e dos Altos Dirigentes da Administração Pública quando demandados no Exercício das suas funções:  âmbito de aplicação do decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de junho              Por: Joana Capaz  Coelho Introdução A nova conceção do Estado e a corrente internacional da nova gestão pública ou modelo gestionário (New Public Management)  indo para além das ideologias políticas, colocou o foco na obtenção de resultados e impôs, às instituições públicas e aos seus trabalhadores, a prestação de contas  (Accountability)  em termos de produtividade, de eficiência e de autonomia, mas, também, em termos de responsabilização pelos atos praticados. A implementação do novo modelo de gestão, iniciada entre os anos 70 e 80 do século passado, primeiramente na Nova Zelândia e na Austrália, depois, na Inglaterra e nos Estados Unidos e, subsequentemente, no resto da Europa, determinou a adoção de novos regimes jurídicos e de múltiplas medidas de gestão da