O Dia Internacional da Educação: de Direito Universal a Pilar da Agenda 2030
Artigo redigido em coautoria por:
Raúl Capaz Coelho Joana Capaz Coelho
O Dia Internacional da Educação, instituído pela Resolução 73/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018 e celebrado anualmente a 24 de janeiro, visa ressalvar o papel absolutamente estruturante da Educação na construção da paz, na promoção dos direitos humanos e na erradicação da pobreza, constituindo, ademais, um impulso à reflexão sobre o papelcentral da Educação no progresso dos povos e no fortalecimento das sociedades.
Pela sua particular relevância, a Educação tem sido objeto de previsão nos
múltiplos instrumentos de direito internacional e de consagração nas diversas legislações
nacionais.
O Direito Humano à Educação encontra-se, desde logo, estabelecido no artigo
26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, nos seguintes
termos: "1. Toda a pessoa tem direito à
educação. (…) 2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana
e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve
favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos
os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das
Nações Unidas para a manutenção da paz (…)"[1].
O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1966 (PIDESC), dedicou-lhe os artigos 13.º e 14.º, de que destaca o n.º 1 do artigo 13.º: “os Estados-Signatários no presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa à educação. Concordam que a educação deve ser orientada até ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade e deve fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam deste modo, que a educação deve capacitar todas as pessoas para participar efetivamente numa sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos e religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz”[2].
O PIDESC, alinhando-se com o DUDH, veio estabelecer que Educação é um direito de todos e deve ter como objetivo não só o desenvolvimento da personalidade humana, mas, também, o incremento do respeito pelos Direitos Humanos e liberdades fundamentais, visando capacitar o indivíduo a participar numa sociedade que se pretende plural.
Em Portugal, o
Direito à Educação está protegido pelo artigo 73.º Constituição da República Portuguesa
(CRP), que consagra que todos têm Direito à Educação, sem discriminação,
sublinhando o papel do Estado na democratização do ensino e na promoção da
igualdade de oportunidades.
A Educação é, aliás, frequentemente,
descrita como um direito de empoderamento. Segundo Vital Moreira e Carla de
Marcelino Gomes (2013, p. 277): “tal
direito confere ao indivíduo mais controlo no percurso da sua vida, e, em
particular, mais controlo sobre o efeito das ações do Estado em si. Por outras
palavras, exercer um direito de empoderamento permite à pessoa experienciar os
benefícios de outros direitos”[3].
A Educação é mais do que a simples aquisição de conhecimentos. É uma ferramenta transformadora que permite aos indivíduos desenvolverem competências, compreenderem o mundo em que vivem e tornarem-se agentes ativos na sociedade.
Como afirmou
Nelson Mandela, A educação é a arma mais poderosa que podemos usar para mudar o
mundo. Através da Educação, criam-se as condições indispensáveis para o
desenvolvimento sustentável, a mitigação das desigualdades e a promoção de
sociedades mais justas e inclusivas.
De destacar, ainda,
o papel da Educação na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030, adotada pela ONU em 2015.
Esta Agenda,
composta por 17 objetivos, define as principais prioridades para o
desenvolvimento sustentável global até 2030, promovendo a mobilização de
esforços conjuntos a nível mundial em torno de metas e propósitos comuns.
O ODS 4,
dedicado à Educação, visa garantir uma educação inclusiva, equitativa e de
qualidade, promovendo oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para
todos. A educação de qualidade é, portanto, a chave para o alcance de outros
ODS, como a erradicação da pobreza (ODS 1), a promoção da saúde e bem-estar
(ODS 3), a igualdade de género (ODS 5) e a redução das desigualdades (ODS 10).
Através da Educação, as comunidades podem desenvolver soluções criativas e
inovadoras para enfrentar desafios globais, como as mudanças climáticas (ODS
13) e a promoção de sociedades pacíficas (ODS 16).
Deste modo, a Educação,
como referido supra, vai além da mera aquisição de conhecimentos: é a base para
a construção de sociedades sustentáveis e resilientes. Ao investir na Educação,
estamos a promover a capacidade dos indivíduos e das comunidades para enfrentar
os desafios do futuro, a mitigar os impactos das desigualdades e a criar um
mundo mais justo e equilibrado para todos.
O acesso
universal à Educação é uma condição essencial para a construção de uma
sociedade global inclusiva e sustentável. A implementação de políticas públicas
eficazes, que garantam a qualidade do ensino e o acesso equitativo à educação,
é uma responsabilidade compartilhada por todos!
O Dia Internacional da Educação realça a importância da Educação no desenvolvimento dos Povos, mas, sobretudo, deve fazer-nos refletir sobre que futuro pretendemos enquanto sociedade e qual o papel que a Educação deve desempenhar na sua construção.
[1] Declaração Universal
dos Direitos Humanos de 1948, disponível para consulta em https://dre.pt/declaracao-universal-dos-direitos-humanos (consultado a 18/01/2025).
[2] Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1966, disponível para consulta em https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/educacao_para_a_Defesa_a_Seguranca_e_a_Paz/documentos/pacto_internacional_sobre_direitos_economicos_sociais_culturais.pdf (consultado a 18/01/2025).
[3] MOREIRA, Vital e GOMES, Carla de Marcelino (Coord.s) (2013), “Compreender os Direitos Humanos” pág.227.
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